AOS EMPREGADORES
                           Sindicato esclarece sobre procedimentos para contribuição sindical.

Uma assembleia geral extraordinária da categoria comerciária em Caucaia, realizada dia 6 de Abril de 2018 , na sede do Sindicato, deliberou pela aprovação da contribuição sindical referente ao ano de 2018.

No último dia 16/3, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, em nota técnica (NT-N-02-GAB-SRT), defendeu que a legislação brasileira permite que a expressa anuência da categoria sobre a contribuição sindical pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Com base nessas informações, o Sindicato dos Comerciários esclarece que, em consonância com o Artigo 605 do Decreto Lei nº 5.452/43, comunica aos empregadores de que deverá ser efetuado na folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de junho de 2018, o desconto correspondente à remuneração de um dia de trabalho, referente à contribuição sindical, prevista no Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o seu artigo 149 e recolhido, impreterivelmente, até o dia 30 de junho próximo, nas agências da Caixa Econômica Federal (Rede bancária e agências lotéricas).

Esclarecemos ainda que não recolhimento até 30/6 acarreta multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária, conforme o artigo 600, da CLT, e artigo 7º da lei nº 6.986/82, que citam que multas por infração à CLT ficam elevadas em dez vezes o seu valor. O recolhimento deve ser feito exclusivamente através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

Após o recolhimento, as empresas devem encaminhar ao Sindicato cópias das guias pagas acompanhadas da relação dos empregados.

CONFIRA TODAS AS INFORMAÇÕES NO EDITAL ABAIXO:

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAUCAIA – SEC

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2018

Pelo presente edital o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caucaia - SEC, com sede na rua Coronel Correia 1839 , Centro, Caucaia (CE), CEP: 61.600.000 – telefone: 085 3342 43 48, entidade sindical de 1º grau, devidamente registrada no M.T.E, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.057.994.0001/57, com base territorial municipal, em consonância com o Artigo 605 do Decreto Lei nº 5.452/43, FAZ SABER a todos os EMPREGADORES que virem o presente edital ou dele tiverem notícias, de que deverá ser efetuado na folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de Junho de 2018, o DESCONTO correspondente à REMUNERAÇÃO de 01 (um) dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração, referente a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, prevista no Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes e RECOLHIDO impreterivelmente até o dia 30 de  Junho de 2018, nas agências da Caixa Econômica Federal – CAIXA, rede bancária e agências lotéricas. Ficam os empregadores cientes, que o não recolhimento até o dia 30 de junho de 2018, importará em multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme dispõe o artigo 600, da CLT e artigo 7º da Lei nº 6.986/82, o qual dispõe que "as multas por infração aos preceitos da CLT ficam elevadas em 10 (dez) vezes o seu valor." O recolhimento será feito EXCLUSIVAMENTE através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. Após o recolhimento, as empresas deverão encaminhar ao SEC, cópias das guias pagas, acompanhadas da relação nominal dos empregados contribuintes, conforme dispõe o Precedente Normativo nº 41 do TST, a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/ Nº 202/2009. A não observância do pagamento da referida contribuição e o não envio da relação nominal dos empregados, sujeitarão as empresas ora citadas e seus respectivos responsáveis legais em cobrança judicial, mediante ação executiva, além de multa convencional, em face do que prescreve o Art. 606 da CLT.

Clique aqui Ata da Assembleia 

Caucaia 02 de Maio  de 2018.
José Ribamar de Sousa dos Santos– Presidente