TABELA SALARIAL
JANEIRO/2017
1- PISO SALARIAL:
R$ 1.040,00
2- QUEBRA DE CAIXA:
A) Para Trabalhadores (as) de Empresas com até 10 Empregados (as) – R$ 99,20
B) Para Trabalhadores (as) de Empresas com mais de 10 Empregados (as) - R$ 104,00
Observação para Trabalhadores (as) que trabalham na função de Operadores (as) de Caixa e ganham salário com valor maior do que o Piso da Categoria será calculado os 10% sobre o valor do salário recebido, ou seja, do valor do salário nominal e não do Piso Salarial.
3- REAJUSTE PARA OS DEMAIS SALÁRIOS:
A Convenção Coletiva de Trabalho de 2017, negociada entre o Sindicato dos Empregados no Comercio de Caucaia e Cidades da Região e do outro lado a Federação do Comércio do Estado do Ceará e seus Sindicatos filiados, estabeleceram o reajuste salarial da seguinte forma:
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos dos empregados (as) no comércio da cidade de Maracanaú, Maranguape e Pacatuba que ganham acima do piso salarial serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC- acumulado do ano de 2016, de acordo com o IBGE, em 1º de Janeiro de 2017, devendo o percentual incidir sobre o salário base de 1º de janeiro de 2016, incluído no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba seja a que título for que tenha efeito de reajustamento salarial.
Observação: O percentual do índice será anunciado no inicio do mês de janeiro de 2017 e por tanto a tabela proporcional também de acordo com o mês de admissão.
4 - Do Fornecimento do Vale Alimentação
Ficam as empresas obrigadas a fornecer para todos (as) seus trabalhadores (as) que tenham jornada de trabalho superior a quatro horas por dia durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, vale-alimentação no valor de R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos), ao comerciário, por dia útil de trabalho, descontando-se do empregado o percentual máximo de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do custo direto do vale-Alimentação (art. 2º, §1º,Decreto 05/1991).
OUTRAS INFORMAÇÕES SALARIAIS:
HORA EXTRA
À hora extra do Trabalhador (a) Comerciário (a) tanto para quem ganha salário fixo ou por comissão será paga com adicional de 70% (setenta por cento), no caso do Comissionista a hora extra será paga pela média dos oito melhores meses.
MÉDIA DO COMISSIONISTA
O calculo de todos os direitos do (a) empregado (a) comissionista, levará em conta a média das 08 (oito) melhores comissões mensais, escolhidas entre os doze meses que antecedem a data do beneficio.
TAXA ASSISTENCIAL
As Empresas descontarão o percentual de 3%, (três por cento), do salario de seus empregados (as) ficando como limite máximo de desconto o valor de R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais) do salario de seus Empregados (as) que ganham salário fixo ou por comissão, sindicalizados ou não, de uma única vez, no mês de Janeiro/2017 que deverá ser recolhido aos cofres do Sindicato até o dia 07/02/2017.
O valor do Salário mínimo foi fixado a partir de 1ª de janeiro de 2017 em R$ 937,00
Observação: em relação aos valores dos Pisos Salarias dos Trabalhadores (as) em Supermercados ainda está sendo negociado, bem como o valor do vale alimentação e as outras condições de trabalho.
MAIORES INFORMAÇOES, PROCURE A DIRETORIA DO NOSSO SINDICATO OU PELO TELEFONE: (85) 3342- 4358