O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Fetrace, SEC Caucaia entre outras entidades, participaram na manhã desta segunda-feira (17/08), no Plenário da Casa Legislativa de Caucaia, de uma Audiência Pública, onde foi tratado do assunto do projeto de lei que “Regulamentação do horário de funcionamento do Comércio em Caucaia”. 
 
A audiência começou por volta da 9h e foi proferida pelo  o presidente da Câmara Municipal de Caucaia, Vereador Silvio Nascimento, por solicitação do então Verador o Sr. Ribamar Santos (PT). 
 
Em Fortaleza, o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, intensifica a luta comerciária, para que os lojistas cumpram o que está na lei 9.542.: 
 
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A atividade comercial no município de Fortaleza funcionará de segunda a domingo nos seguintes termos: I - estabelecimentos comerciais, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 19 (dezenove) horas; e, aos sábados, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas; II - shopping centers, de segunda a sábado, das 10 (dez) às 22 (vinte e duas) horas; e, aos domingos, das 14 (quatorze) às 22 (vinte e duas) horas; III - supermercados e hipermercados, de segunda a domingo, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas. Parágrafo Único - A abertura aos domingos, bem como a mudança no horário de funcionamento estabelecido neste artigo, fica condicionada à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
 
O Art. 4º A inobservância de qualquer dispositivo desta Lei acarretará ao Infrator as seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira infração; II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de abertura, em caso de reincidência. Art. 5º Todos os estabelecimentos comerciais do município são obrigados a expor a presente Lei em lugar visível ao público.
 
Matéria: Wanessa Canutto 
Fotos: Francisco Gonçalves Monteiro