LEI Nº 2.209 DE 10 DE MARÇO DE 2011.

O comércio da Região de  Caucaia não irá funcionar no Sábado dia 15 de agosto dia da padroeira do município , e nem no dia 15 de outubro aniversario da cidade,  De acordo com a Lei nº 2.209 de 10 de março de 2011 .decretado feriado municipal.

O comerciante que abrir o estabelecimento sem autorização judicial, poderá receber multa de mais  aplicável pelo Ministério do Trabalho, conforme artigo 75 da Consolidação das Leis de Trabalho.