O Sindicato dos Comerciários de Caucaia informa à população, comerciários(as) e representantes patronais, que não há acordo de abertura do comércio de Fortaleza, Caucaia firmado em Convenção Coletiva, para a data 25 de Março 2015, Abolição da Escravidão do Ceará. As lojas que abrirem nesta data estão sujeitas a multa e fiscalização do Sindicato. Portanto comerciário(a), caso a empresa onde você trabalha funcione ou ameace abrir neste dia, DENUNCIE ao Sindicato!
CONHEÇA O ACORDO DOS FERIADOS DE 2015
O acordo dos feriados de 2015, que consta na Convenção Coletiva de Trabalho, deixa facultado a abertura do comércio de Caucaia nos seguinte feriados:
19 de Março – Dia de São José
21 de Abril – Tiradentes
04 de Junho – Corpus Christi
12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida
Para cada feriado trabalhado, o comerciário terá direito à:
- R$ 45,00 no final do expediente;
- Uma folga na semana subsequente;
- O trabalhador fixo receberá um dia em dobro no final do mês;
- O comissionista receberá um repouso semanal remunerado a mais.
AJUDA DE CUSTO- Os estabelecimentos que funcionarem deverão pagar a todos os empregados que laborarem no referido dia, até o final do referido expediente, a título de ajuda de custo, a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
DIA EM DOBRO – Aos trabalhadores que laborarem nos feriados estabelecidos acima e percebem salário fixo será garantido o direito de receber, no contracheque do mês equivalente ao dia laborado, um dia de trabalho em dobro.
REPOUSO REMUNERADO – Aos trabalhadores que percebam salário comissionado e laborem nos feriados estabelecidos acima será garantido um repouso semanal remunerado a mais por cada feriado laborado.
FOLGA – Fica assegurado aos empregados que laborarem nos feriados citados um dia de folga, a ser gozado na semana subseqüente.
Além disso, no carnaval de 2016, o comércio fechará no domingo e só reabrirá a partir do meio-dia da quarta-feira de cinzas.
E conquistamos, mais uma vez, o feriado do Dia do Comerciários, que este ano será no dia 19 de outubro.
Atenção comerciário(a)! Caso a empresa onde trabalha descumpra com as condições citadas acima, DENUNCIE! Ligue para nosso Departamento Jurídico através do tel:3342-43-58