SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAUCAIA E REGIÃO ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE ADIANTE ASSINADO, INFORMA QUE APARTIR DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2014 O VALE REFEIÇÃO DA CATEGORIA COMERCIÁRIA SERÁ DE 7,20(SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) DE ACORDO COM O VALOR COBRADO PELO SESC.
O reajuste foi proporcional ao acréscimo da refeição nos restaurantes do SESC. Portanto, a partir 1° de novembro, as empresas pagarão a todos os seus trabalhadores (as), independentemente da função exercida e da jornada de trabalho, o vale alimentação no valor individual acima mencionado.
De acordo com a cláusula vigésima segunda da Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que: “Ficam as empresas obrigadas a fornecer para todos os seus trabalhadores durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, vale-refeição ou vale-alimentação, a escolha do empregador, correspondente ao valor da refeição cobrada pelo SESC/AR/CE ao comerciário, por dia útil de trabalho, cuja jornada seja superior a quatro horas, descontando-se do empregado o percentual máximo de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do custo direto do vale-refeição (art. 2º, §1º, Decreto 05/1991).”.
Caso a empresa que já pague o vale-alimentação em valor superior ao estabelecido na presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam garantidas aos seus empregados tais vantagens e condições, no qual não poderá reduzir o valor, acordado e assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho 2014.
SENDO O QUE SE APRESENTA PARA O MOMENTO APROVEITAMOS O ENSEJO PARA RENOVAR NOSSO PROTESTO DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO