Será facultativa a abertura do comércio de Caucaia, no dia 19/06/2014 (Corpus Christi), perante acordo firmado entre o Sindicato dos Comerciários de Caucaia e o Sindicato patronal. As empresas que abrirem nesta data deverão cumprir com as demais exigências asseguradas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2014:

AJUDA DE CUSTO- Os estabelecimentos que funcionarem deverão pagar a todos os empregados que laborarem no referido dia, até o final do referido expediente, a título de ajuda de custo, a importância de R$ 39,00 (trinta e nove reais).

DIA EM DOBRO – Aos trabalhadores que laborarem nos feriados estabelecidos acima e percebem salário fixo será garantido o direito de receber, no contracheque do mês equivalente ao dia laborado, um dia de trabalho em dobro. 

REPOUSO REMUNERADO – Aos trabalhadores que percebam salário comissionado e laborem nos feriados estabelecidos acima será garantido um repouso semanal remunerado a mais por cada feriado laborado.

FOLGA – Fica assegurado aos empregados que laborarem nos feriados definidos acima um dia de folga por cada feriado laborado, a ser gozado na semana subsequente.