TABELA SALARIAL
JANEIRO/2014
1- PISO SALARIAL:
B) Para Trabalhadores (as) de Empresas com mais de 10 Empregados (as) - R$ 793,00
2- QUEBRA DE CAIXA:
A) Para Trabalhadores (as) de Empresas com até 10 Empregados (as) – R$ 76,00
B) Para Trabalhadores (as) de Empresas com mais de 10 Empregados (as) R$ 79,30
Observação para Trabalhadores (as) que trabalham na função de Operadores (as) de Caixa e ganham salário com valor maior do que o Piso da Categoria será calculado os 10% sobre o valor do salário recebido, ou seja, do valor do salário nominal e não do Piso Salarial.
3- REAJUSTE PARA OS DEMAIS SALÁRIOS:
A Convenção Coletiva de Trabalho de 2014, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comercio de Caucaia e Região e do outro lado a Federação do Comércio do Estado do Ceará e seus Sindicatos filiados, estabeleceram o reajuste salarial de 7,50% (Sete virgula cinquenta por cento), para Empregados(as) em 1º de Janeiro de 2014, devendo o percentual incidir sobre o salário de 1º de janeiro de 2013 e de acordo com o mês de admissão dentro do ano de 2013.
REAJUSTE SALARIAL DE 7,20 % DE ACORDO COM O MÊS DE ADMISSÃO DO COMERCIÁRIO (A)
ADMITIDOS MÊS/ ANO |
PERCENTUAL Reajuste % |
Fator de correção |
1- Janeiro/2012 |
7,50%
|
1, 075000
|
2- Fevereiro/2012 |
6,85% |
1.068541 |
3 - Março/2012 |
6,21% |
1.062120 |
4- Abril/2012 |
5,57% |
1.055738 |
5- Maio/2012 |
4,94% |
1.049395 |
6- Junho/2012 |
4,31% |
1.043090 |
7- Julho/2012 |
3,68% |
1.036822 |
8- Agosto/2012 |
3,06% |
1.030592 |
9- Setembro/2012 |
2,44% |
1.024400 |
10-Outubro/2012 |
1,82% |
1.018245 |
11-Novembro/2012 |
1,21% |
1.012126 |
12-Dezembro/2012 |
0,60% |
1.006045 |
COMO CALCULAR SEU SALÁRIO PARA JANEIRO / 2014
O Cálculo será feito de acordo com o mês de admissão, aplicando o fator correspondente. Veja os exemplos:
Exemplo: Salário de Janeiro/2013 = R$ 950,00 x 1, 075000 = R$ 1.021,25, este é o seu salário de Janeiro/2014.
Exemplo: Salário de Junho/2013 = R$ 1.350,00 x 1,043090
= R$ 1.408,17, este é o seu salário de Janeiro/2014.
Exemplo: Salário de Outubro/2013 = R$ 2.000,00 x 1,018245
= R$ 2.036,49, este é o seu salário de Janeiro/2014.
Do Fornecimento do Vale Alimentação
Ficam as empresas obrigadas a fornecer para todos (as) seus trabalhadores (as) que tenham jornada de trabalho superior a quatro horas por dia durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, vale-alimentação correspondente ao valor da refeição cobrada pelo SESC/AR/CE ao comerciário, por dia útil de trabalho, descontando-se do empregado o percentual máximo de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do custo direto do vale-Alimentação (art. 2º, §1º,Decreto 05/1991).
OUTRAS INFORMAÇÕES SALARIAIS:
1- SALÁRIO MÍNIMO R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro Reais) reajustado em 1º de Janeiro de 2014.
2- SALÁRIO- FAMILIA - ATUALIZAÇÃO: Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 |
A nova portaria interministerial - MPS/MF com os novos valores do salário família 2013 são eles:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de:
I - R$ 33,16 (trinta e três reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos);
II - R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis e cinqüenta e cinco centavos) e igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).
1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
3-Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE |
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento |
Até 1.247,70 |
8,00 |
De 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
De 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de10 de janeiro de 2013 |
Observação: Ainda não foi divulgado pelo o Ministério da Previdência Social o valor do novo Salario Família, bem como a nova Tabela de Contribuição da Mensal Previdência.
4-HORA EXTRA
À hora extra do Trabalhador Comerciário (a) tanto para quem ganha salário fixo ou por comissão será paga com adicional de 70% (setenta por cento), no caso do Comissionista a hora extra será paga pela média dos oito melhores meses.
5 – MÉDIA DO COMISSIONISTA
O calculo de todos os direitos do (a) empregado (a) comissionista, levará em conta a média das 08 (oito) melhores comissões mensais, escolhidas entre os doze meses que antecedem a data do beneficio.
6 - TAXA ASSISTENCIAL
As Empresas descontarão o percentual de 3%%, (três por cento) do salario de seus Empregados (as) que ganham salário fixo ou por comissão, sindicalizados ou não, de uma única vez, no mês de Janeiro/2014 que deverá ser recolhido aos cofres do Sindicato até o dia 07/02/2014.
MAIORES INFORMAÇOES, PROCURE A DIRETORIA DO NOSSO SINDICATO OU PELO TELEFONE: 3342 4358.