TABELA SALARIAL

JANEIRO/2014

 

      1- PISO SALARIAL:

  1. Para Trabalhadores (as) de Empresas com até 10 Empregados (as) - R$ 760,00

B) Para Trabalhadores (as) de Empresas com mais de 10 Empregados (as) - R$ 793,00

 

2- QUEBRA DE CAIXA:

A) Para Trabalhadores (as) de Empresas com até 10 Empregados (as) – R$ 76,00

B) Para Trabalhadores (as) de Empresas com mais de 10 Empregados (as) R$ 79,30

Observação para Trabalhadores (as) que trabalham na função de Operadores (as) de Caixa e ganham salário com valor maior do que o Piso da Categoria será calculado os 10% sobre o valor do salário recebido, ou seja, do valor do salário nominal e não do Piso Salarial.  

 

3- REAJUSTE PARA OS DEMAIS SALÁRIOS:

 

             A Convenção Coletiva de Trabalho de 2014, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comercio de Caucaia e Região e do outro lado a Federação do Comércio do Estado do Ceará e seus Sindicatos filiados, estabeleceram o reajuste salarial de 7,50%  (Sete virgula cinquenta  por cento), para Empregados(as)  em 1º de Janeiro de 2014, devendo o percentual incidir sobre o salário de 1º de janeiro de 2013 e de acordo com o mês de admissão dentro do ano de 2013.

 

 REAJUSTE SALARIAL DE 7,20 % DE ACORDO COM O MÊS DE ADMISSÃO DO COMERCIÁRIO (A)

ADMITIDOS

 MÊS/ ANO

PERCENTUAL

Reajuste %

Fator de correção

1- Janeiro/2012

7,50%

 

1, 075000

 

2- Fevereiro/2012

6,85%

1.068541

3 - Março/2012

6,21%

1.062120

4- Abril/2012

5,57%

1.055738

5- Maio/2012

4,94%

1.049395

6- Junho/2012

4,31%

1.043090

7- Julho/2012

3,68%

1.036822

8- Agosto/2012

 3,06%

1.030592

9- Setembro/2012

 2,44%

1.024400

10-Outubro/2012

1,82%

1.018245

11-Novembro/2012

 1,21%

 1.012126

12-Dezembro/2012

  0,60%

 1.006045

 

 

COMO CALCULAR SEU SALÁRIO PARA JANEIRO / 2014

O Cálculo será feito de acordo com o mês de admissão, aplicando o fator correspondente.  Veja os exemplos:

 

 

  1. Para quem se encontrava trabalhando na empresa ou entrou no mês de Janeiro/2013.

Exemplo: Salário de Janeiro/2013 = R$ 950,00 x 1, 075000 = R$ 1.021,25, este é o seu salário de Janeiro/2014.

 

 

 

 

  1. Para quem entrou no Mês de Junho de 2013.

       Exemplo: Salário de Junho/2013 = R$ 1.350,00 x 1,043090

 = R$ 1.408,17,  este é o seu salário de Janeiro/2014.

 

  1. Para quem entrou no Mês de Outubro de 2013.

       Exemplo: Salário de Outubro/2013 = R$ 2.000,00 x 1,018245

 = R$ 2.036,49,  este é o seu salário de Janeiro/2014.

 

 

Do Fornecimento do Vale Alimentação

 

Ficam as empresas obrigadas a fornecer para todos (as) seus trabalhadores (as) que tenham jornada de trabalho superior a quatro horas por dia durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, vale-alimentação correspondente ao valor da refeição cobrada pelo SESC/AR/CE ao comerciário, por dia útil de trabalho, descontando-se do empregado o percentual máximo de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do custo direto do vale-Alimentação (art. 2º, §1º,Decreto 05/1991).

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES SALARIAIS:

 

1- SALÁRIO MÍNIMO R$ 724,00  (Setecentos e vinte e quatro  Reais) reajustado em 1º de Janeiro de 2014.

 2- SALÁRIO- FAMILIA   -  ATUALIZAÇÃO: Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de 10 de janeiro de 2013

 

 

A nova portaria interministerial - MPS/MF com os novos valores do salário família 2013 são eles:

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de:

I - R$ 33,16 (trinta e três reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos);

II - R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis e cinqüenta e cinco centavos) e igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).

1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

 

 

 

 

 

 

3-Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

 

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
 
a partir de 1º de Janeiro de 2013

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)

Até 1.247,70

8,00

De 1.247,71 até 2.079,50

9,00

De 2.079,51 até 4.159,00

11,00

Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de10 de janeiro de 2013

 

 

Observação: Ainda não foi divulgado pelo o Ministério da Previdência Social o valor do novo Salario Família, bem como a nova Tabela de Contribuição da Mensal Previdência.

 

 

4-HORA EXTRA

À hora extra do Trabalhador Comerciário (a) tanto para quem ganha salário fixo ou por comissão será paga com adicional de 70% (setenta por cento), no caso do Comissionista a hora extra será paga pela média dos oito melhores meses.

5 – MÉDIA  DO COMISSIONISTA

 

O calculo de todos os direitos do (a) empregado (a) comissionista, levará em conta a média das 08 (oito) melhores comissões mensais, escolhidas entre os doze meses que antecedem a data do beneficio.       

 

 

6 - TAXA ASSISTENCIAL

As Empresas descontarão o percentual de 3%%, (três por cento) do salario de seus Empregados (as) que ganham salário fixo ou por comissão, sindicalizados ou não, de uma única vez, no mês de Janeiro/2014 que deverá ser recolhido aos cofres do Sindicato até o dia 07/02/2014.

 

MAIORES INFORMAÇOES, PROCURE A DIRETORIA DO NOSSO SINDICATO OU PELO TELEFONE: 3342 4358.