TST manda penhorar imóvel de embaixada para quitar débito trabalhista
03/10/2013
Vigilante trabalhou por 22 anos para a embaixada sem nunca ter recebido férias, 13º e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Escrito por: Valor Econômico
SÃO PAULO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu penhorar imóvel que era a residência oficial do embaixador do reino da Arábia Saudita, localizado no Lago Sul, ona nobre de Brasília, para quitar dívidas trabalhistas de um ex-vigilante do local. A perda do status de residência oficial possibilitou a penhora.
Por maioria dos votos, a decisão é da 4ª Turma da Corte. O vigilante trabalhou por 22 anos para a embaixada sem nunca ter recebido férias, 13º e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor líquido apurado na fase de liquidação da sentença era de R$ 124 mil, de acordo com informações apresentadas pela embaixada em 2012.
A representação diplomática pretendia mudar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO) que permitiu a penhora. Alegou que a decisão do TRT afrontou dispositivo da Convenção de Viena que garante imunidade aos agentes diplomáticos e restringe a execução de bens das embaixadas e consulados. Porém, como alegou o trabalhador, o bem estava desocupado e não era usado para fins de atividade consular ou diplomática há mais de dez anos.
Segundo o site do TST, o relator do agravo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o imóvel estava desocupado e há muito tempo não era utilizado para a função diplomática nem consular. Além disso, não havia evidência de que voltasse a ser usado como residência oficial do embaixador. Assim, a penhora não implica ofensa à imunidade na execução garantida aos Estados estrangeiros.